Checklist de compras no outlet no exterior
Última verificação: 27 out 2026. Cada regra abaixo foi conferida na fonte oficial indicada entre colchetes [n], nessa data. A lista completa, com links, está no fim. Regras de imposto mudam: confira de novo antes de viajar.
Este checklist é informativo e não substitui o Guia do Viajante da Receita Federal nem as regras de cada país. Não citamos preços, descontos ou cupons: quando um outlet tiver oferta oficial, ela aparece no guia da cidade, com fonte e data.
1. Antes de comprar: a cota da Receita Federal na volta ao Brasil
- Cota de isenção: US$ 1.000 por pessoa chegando ao Brasil de avião ou navio (US$ 500 por outras vias, como a terrestre) [1].
- A cota é individual e intransferível: não dá para somar a de familiares [1].
- Vale uma vez a cada 30 dias [1].
- O que entra na cota: bens que não são de uso ou consumo pessoal. Compras em free shop na saída do Brasil ou no exterior também entram [1].
- O que fica fora da cota: livros, folhetos, periódicos e bens de uso ou consumo pessoal usados, de uso próprio e em quantidade compatível com a viagem [1].
- Free shop na chegada: cota adicional de US$ 1.000 no free shop do primeiro aeroporto de desembarque no Brasil, separada da cota da bagagem [1].
- Limites de quantidade (via aérea ou marítima) [1]:
- bebidas alcoólicas: 12 litros no total;
- itens abaixo de US$ 10: até 20 unidades, no máximo 10 idênticas;
- itens acima de US$ 10: até 20 unidades, no máximo 3 idênticas.
- Passou da cota? Você paga 50% de imposto de importação sobre o valor que excede a cota [2].
- Como declarar: preencha a e-DBV (Declaração Eletrônica de Bens de Viajante) [2][3] e passe pelo canal "Bens a Declarar" [2]. O sistema calcula o imposto e gera o DARF, que pode ser pago por boleto ou PIX [2]. O câmbio usado é o da data em que você transmite a e-DBV [2].
- Se não declarar: quem passa pelo "Nada a Declarar" com bens que deveriam ser declarados está fazendo declaração falsa. A multa é de 50% do valor que excede a cota [2].
- Dinheiro em espécie acima de US$ 10.000 (ou o equivalente em outra moeda) também precisa ser declarado [2].
- Bens novos devem estar acompanhados da documentação de compra. Guarde as notas fiscais [1].
- Mudou alguma coisa em 2025-2026? O valor continua US$ 1.000 (página da Receita atualizada em 27/01/2026) [1]. Existe um projeto de lei, o PL 4871/2026, que propõe US$ 1.000 para todas as vias, inclusive a terrestre. Ele ainda não é lei: está aguardando despacho na Câmara [4].
2. Como pagar: IOF e alternativas
- IOF de 3,5% em compras no exterior com cartão de crédito, débito ou pré-pago internacional. É o art. 15-B, inciso VII, do Decreto 6.306/2007, com a redação dada pelo Decreto 12.499/2025 [20][5].
- 3,5% em saques no exterior (art. 15-B, inciso IX). Essa alíquota veio dos decretos de 2025 (12.466 e 12.499) [20].
- ⚠️ Confira antes de viajar: compra de moeda em espécie. O texto do Decreto 12.499 que lemos fixa 3,5% também na compra de moeda estrangeira em espécie [5], mas não conferimos esse inciso no Decreto 6.306 compilado. Confirme a alíquota na casa de câmbio antes de comprar.
- Com o IOF igual entre as formas de pagamento, o que muda o custo final é o câmbio e as tarifas de cada banco, cartão ou casa de câmbio. Compare antes.
- Situação legal: no Planalto, o inciso VII traz as notas "Vide Decreto Legislativo nº 176, de 2025" e "Vide ADC nº 96" [20]. O STF restabeleceu o Decreto 12.499 em 16/07/2025 em decisão liminar, e o caso (ADC 96) ainda aguarda o Plenário [6]. ⚠️ Confira antes de viajar: as alíquotas podem mudar por decreto ou por decisão do STF.
- Câmbio da fatura do cartão de crédito: a conversão para reais deve usar a taxa da data do gasto [21]. O banco só pode converter pela taxa do dia do pagamento da fatura se você aceitar isso expressamente [21]. Para cada compra, a fatura deve mostrar o valor na moeda estrangeira, o valor em dólar na data da compra, a taxa de conversão do dólar para o real nessa data e o valor em reais [22]. Confira esses dados na fatura.
3. Tax-free e devolução de imposto nos países das nossas cidades
Regra geral na União Europeia: o reembolso do IVA é para quem mora fora da UE. Você mostra o passaporte na loja, pede o formulário tax-free e valida na saída da UE com as compras em mãos. A validação acontece no último país da UE de onde você sai. Taxas das empresas de reembolso podem ser descontadas.
🇫🇷 França (Paris)
- Mínimo de € 100 em compras, com impostos. Dá para juntar compras de até 3 dias seguidos feitas na mesma rede de lojas ou no mesmo centro comercial [7].
- Vale para quem mora fora da UE e tem 16 anos ou mais [7].
- O formulário é eletrônico, pelo sistema PABLO. Na saída, com as compras em mãos, você valida no terminal PABLO; se ele indicar, vá ao guichê da alfândega [7].
- Prazo: sair da UE com os bens até o fim do 3º mês seguinte ao da compra [7].
🇮🇹 Itália (Milão e Roma)
- Mínimo: acima de € 70 por fatura. O valor era € 154,94 até 31/01/2024 [8].
- Os bens devem ser para uso pessoal e ir na bagagem pessoal [8].
- Prazo: sair da UE até o fim do 3º mês após a data da fatura [8].
- O visto aduaneiro é digital, pelo sistema OTELLO. Na loja, confira se a sua via da fatura tem o "codice richiesta" (código que prova o envio ao OTELLO) [8].
🇪🇸 Espanha (Madri)
- Não há valor mínimo de compra: o mínimo de € 90 caiu em 5 de julho de 2018 [9].
- Na loja, peça a devolução: ela emite o DER, o documento eletrônico de reembolso [10].
- Prazo: sair da UE com os bens em até 3 meses da compra [10].
- Na saída, valide o DER no quiosque DIVA antes de deixar a UE [10].
🇵🇹 Portugal (Lisboa)
- Mínimo de € 50 por fatura, sem IVA [11].
- Na loja, mostre o passaporte para a compra ser registrada como tax-free [11].
- Prazo: sair da UE até o fim do 3º mês seguinte ao da compra [11].
- Saindo da UE por Portugal, valide no quiosque e-Taxfree do aeroporto, depois do check-in. Leve documento, cartão de embarque, compras e faturas [11].
- Se sair da UE por outro país, siga as regras da alfândega desse país [11].
🇬🇧 Reino Unido (Londres)
- Na Grã-Bretanha (Inglaterra, Escócia e País de Gales) não há devolução de VAT para turistas que levam as compras na mala [12].
- Só dá para comprar sem imposto se a loja enviar o produto direto para um endereço fora do Reino Unido. Pergunte na loja se ela oferece esse serviço [12].
- A devolução de VAT existe apenas para compras na Irlanda do Norte, com regras próprias [12].
🇨🇱 Chile (Santiago)
- ⚠️ Não encontramos devolução de IVA para turistas em compras em Santiago. O sistema oficial que achamos, a "Factura Turista" do SII, vale só em lojas credenciadas da Região de Arica e Parinacota, para quem sai do país pelos postos autorizados da região [13].
- Antes de contar com qualquer "tax free" em Santiago, peça à loja ou ao outlet a base legal por escrito.
🇺🇸 Estados Unidos (Orlando, Miami, Nova York)
- Não existe devolução nacional de imposto para turistas. O imposto é o sales tax, cobrado no caixa e somado ao preço da etiqueta [14].
- Flórida: a lei estadual não permite devolver o sales tax pago por visitantes, mesmo que o produto saia do estado [14].
- Nova York: roupas e calçados abaixo de US$ 110 por peça ou par são isentos de sales tax na cidade de Nova York [15]. Para os demais itens, a alíquota na cidade é de 8,875% [16].
- Não citamos exceções de outros estados, porque não verificamos fontes oficiais delas.
4. Logística do dia de outlet
Antes de ir
- Confira horário e feriados no site oficial do outlet (os links estão nos guias de cada cidade). Não confie só no Google Maps.
- Veja se o outlet tem programa oficial gratuito (VIP, clube ou newsletter) e cadastre-se pelo site oficial. Exemplos que conferimos em 27/10/2026: Simon VIP Club (Premium Outlets) [17], Tanger [18] e a assinatura da The Bicester Collection [19].
- Planeje ida e volta: transporte público, traslado oficial ou carro e estacionamento, conforme o site do outlet.
- Leve o passaporte se for comprar na Europa: ele é exigido para emitir o tax-free [7][8][10][11].
- Some a cota da Receita (US$ 1.000) e o IOF (3,5%) no seu orçamento [1][5].
- Veja os limites de bagagem da sua companhia aérea (peso e número de malas) no site dela. As regras variam por tarifa.
No dia
- Guarde todas as notas fiscais. Você precisa delas para o tax-free e para a Receita, que exige documento de compra de bens novos [1][7].
- Na Europa, peça o formulário tax-free na hora da compra. Na Itália, confira se a fatura tem o "codice richiesta" do OTELLO [8].
- Antes de pagar, pergunte a política de troca e devolução da loja. Ela é definida por cada loja.
- Anote o total gasto (em US$ ou €) para acompanhar a cota de US$ 1.000.
No aeroporto
- Na saída da UE: valide o tax-free com as compras em mãos, no terminal PABLO, no quiosque DIVA ou no quiosque e-Taxfree, conforme o país [7][10][11]. Veja no aeroporto se a validação é antes ou depois de despachar as malas. Em Portugal, é depois do check-in [11].
- Chegando ao Brasil: se passou da cota, preencha a e-DBV e use o canal "Bens a Declarar" [2][3].
- O free shop da chegada tem cota própria de US$ 1.000, mas só no primeiro aeroporto em que você desembarca no Brasil [1].
Fontes (todas consultadas em 27 out 2026)
- Receita Federal, "Isenções, Cotas, Limites Quantitativos e Free Shop" (atualizado em 27/01/2026): https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/viagens-internacionais/guia-do-viajante/entrada-no-brasil/cota-de-isencao-duty-free-e-bagagem-tributavel
- Receita Federal, "Bens a Declarar, Cálculo do Imposto e Pagamento" (atualizado em 14/08/2026): https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/viagens-internacionais/guia-do-viajante/entrada-no-brasil/bens-a-declarar-tributacao-e-calculo-do-imposto
- Receita Federal, sistema e-DBV: https://www.edbv.receita.fazenda.gov.br/
- Câmara dos Deputados, PL 4871/2026 (situação: aguardando despacho do Presidente da Câmara): https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2641875
- Planalto, Decreto nº 12.499, de 11/06/2025 (art. 15-B, incisos VII, IX, X e XX, do Decreto 6.306/2007): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/d12499.htm
- STF, "STF restabelece parcialmente decreto que eleva alíquotas do IOF" (16/07/2025): https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-restabelece-parcialmente-decreto-que-eleva-aliquotas-do-iof/
- Douane (França), Circular de détaxe de 24/04/2026: https://www.douane.gouv.fr/sites/default/files/2026-06/02/Circulaire%20d%C3%A9taxe%20du%2024%20avril%202026_1.pdf
- Agenzia delle Dogane e dei Monopoli (Itália), "Rimborso IVA": https://www.adm.gov.it/portale/rimborso-iva
- Agencia Tributaria (Espanha), novidades da Ley 6/2018, art. 76 (fim do mínimo de € 90; página atualizada em 13/10/2026): https://sede.agenciatributaria.gob.es/Sede/iva/novedades-iva/novedades-normativa/ley-6-2018-3-julio-estado__.html
- Agencia Tributaria (Espanha), "Información general sobre la devolución de IVA a viajeros" (DIVA): https://sede.agenciatributaria.gob.es/Sede/viajeros-trabajadores-desplazados-fronterizos/devoluciones-iva-compras-viajeros/informacion-general-sobre-devolucion-iva-viajeros.html
- Portal das Finanças (Portugal), folheto "e-Taxfree Portugal" (PDF de jun/2026): https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Folhetos_informativos/Documents/e_Taxfree_Portugues.pdf
- GOV.UK, "Tax on shopping and services: Tax-free shopping": https://www.gov.uk/tax-on-shopping/taxfree-shopping
- SII (Chile), "Sistema de Factura Turista": https://www.sii.cl/contribuyentes/actividades_especiales/factura_turista.htm
- Florida Department of Revenue, FAQ "Can I get a refund of sales tax paid while visiting Florida?": https://www.floridarevenue.com/faq/Pages/FAQDetails.aspx?FAQID=1445&IsDlg=1
- NY State Dept. of Taxation, Publication 718-C (roupas e calçados abaixo de US$ 110): https://www.tax.ny.gov/pdf/publications/sales/pub718c.pdf
- NYC Department of Finance, "NYS Sales Tax" (8,875%): https://www.nyc.gov/site/finance/business/business-nys-sales-tax.page
- Simon, VIP Club Premium Outlets: https://www.premiumoutlets.com/vip
- Tanger, programa de recompensas: https://www.tanger.com/rewards
- The Bicester Collection, assinatura (Bicester Village): https://www.thebicestercollection.com/bicester-village/en/member
- Planalto, Decreto nº 6.306/2007 compilado, art. 15-B, incisos VII e IX (verificado no navegador): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6306.htm
- Banco Central, FAQ "Quando realizo uma compra em moeda estrangeira com cartão de crédito, a conversão... é feita utilizando a taxa de câmbio do dia da compra ou do dia do pagamento da fatura?" (atualizada em 31/01/2023): https://www.bcb.gov.br/meubc/faqs/p/quando-realizo-uma-compra-em-moeda-estrangeira-com-cartao-de-credito-a-conversao-do-valor-em-reais-para-efetuar-o-pagamento-da-fatura-e-feita-utilizando-a-taxa-de-cambio-do-dia-da-compra-ou-do-dia-do-pagamento-da-fatura
- Banco Central, FAQ "Informações na fatura do cartão de crédito de uso internacional" (atualizada em 06/08/2024): https://www.bcb.gov.br/meubc/faqs/p/informacoes-na-fatura-do-cartao-de-credito-de-uso-internacional
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