Cota de compras no exterior: o que a Receita Federal permite trazer em 2026
Resumo informativo, não é orientação jurídica nem tributária. As páginas oficiais da Receita Federal prevalecem sobre este texto. Confira o Guia do Viajante antes de viajar [4].
Vai fazer compras em Orlando ou Miami? Esta página junta, num lugar só, as regras oficiais para trazer as compras ao Brasil e o custo de pagar no exterior. Para uma lista prática de viagem, veja o checklist; para dúvidas rápidas, o FAQ.
1. Quanto vale a cota
- US$ 1.000 se você chega ao Brasil de avião ou navio [1].
- US$ 500 se você chega por outras vias (terrestre, fluvial ou lacustre) [1].
- A cota só vale uma vez a cada 30 dias [1].
- É individual e intransferível: não dá para juntar a cota de outra pessoa, nem de alguém da família [1].
- Compras em free shop na saída do Brasil ou no exterior podem ser absorvidas por essa cota [1].
2. Free shop na chegada: cota extra
- No free shop do primeiro aeroporto de desembarque no Brasil, há uma cota adicional de US$ 1.000 [1].
- Nas lojas francas de fronteira terrestre, a cota adicional é de US$ 500 a cada 30 dias [1].
3. O que fica fora da cota
Livros, folhetos, periódicos e bens de uso ou consumo pessoal são isentos e não entram no cálculo da cota [1]. Para contar como uso pessoal, o bem precisa cumprir todas estas condições ao mesmo tempo [1]:
- ser para uso do próprio viajante;
- ter sido necessário pelas circunstâncias da viagem, pela condição física do viajante ou pelas atividades profissionais feitas na viagem;
- estar usado;
- ter natureza e quantidade compatíveis com a viagem.
A Receita cita como exemplos roupas, itens de higiene e outros bens claramente pessoais [2]. Na prática, compras novas, inclusive roupa ainda sem uso, entram na cota.
Bens com finalidade comercial ficam fora do conceito de bagagem [1].
4. Limites de quantidade
Além do valor, a isenção depende destes limites [1]:
| Item | Avião ou navio | Via terrestre, fluvial ou lacustre |
|---|---|---|
| Bebidas alcoólicas | 12 litros no total | 12 litros no total |
| Cigarros de fabricação estrangeira | 10 maços (20 unidades cada) | 10 maços (20 unidades cada) |
| Charutos ou cigarrilhas | 25 unidades | 25 unidades |
| Fumo | 250 g | 250 g |
| Outros bens abaixo de US$ 10 (terrestre: US$ 5) | até 20 unidades, no máximo 10 idênticos | até 20 unidades, no máximo 10 idênticos |
| Outros bens acima de US$ 10 (terrestre: US$ 5) | até 20 unidades, no máximo 03 idênticos | até 10 unidades, no máximo 03 idênticos |
Se passar desses limites sem indício de finalidade comercial, os bens continuam sendo tratados como bagagem, mas sem a isenção [1].
5. Passou da cota: imposto, e-DBV e multa
- Imposto: 50% de imposto de importação sobre o valor que passar da cota [2].
- Declaração: quem tem bens a declarar preenche a e-DBV (sistema oficial) e, na chegada, escolhe o canal "Bens a Declarar" [2][3].
- Câmbio do cálculo: vale a taxa da data em que você transmite a e-DBV [2].
- Pagamento: por DARF, com boleto ou PIX, gerado pelo próprio sistema [2].
- Multa: passar pelo "Nada a Declarar" com bens que deveriam ser declarados é tratado pela Receita como declaração falsa. A multa é de 50% do valor que excede a cota da via de transporte usada [2].
- Dinheiro em espécie: valores acima de US$ 10.000 (ou equivalente) devem ser declarados, na saída e na chegada [2].
6. IOF: quanto custa pagar no exterior
Pelo Decreto 6.306/2007, com a redação do Decreto 12.499/2025, o IOF é de 3,5% nestas operações [5][6]:
- compras no exterior pagas com cartão internacional (art. 15-B, inciso VII);
- saques no exterior com cartão (inciso IX);
- carga de cartão pré-pago internacional e compra de cheques de viagem para gastos pessoais em viagem (inciso X);
- compra de moeda estrangeira em espécie (inciso XX).
O Decreto 12.466/2025 já previa 3,5% nesses incisos e foi revogado pelo Decreto 12.499/2025 [6][7].
⚠️ Não confirmado / confira antes de ir: no texto compilado do Planalto, esses incisos trazem as notas "Vide Decreto Legislativo nº 176, de 2025" e "Vide ADC nº 96" [5][6]. A ADC 96 é uma ação no STF sobre o tema. As alíquotas podem mudar por novo decreto ou por decisão judicial; confira o texto em vigor antes de viajar.
7. Qual câmbio vale na fatura do cartão
Segundo o Banco Central:
- a conversão dos gastos em moeda estrangeira para reais deve usar a taxa da data do gasto [8];
- o banco pode oferecer a conversão pela taxa do dia do pagamento da fatura, mas só com aceitação expressa do cliente [8];
- a fatura deve mostrar a moeda estrangeira e o valor nela, o valor equivalente em dólar na data de cada operação, a taxa de conversão do dólar para reais nessa data e o valor final em reais [9].
8. Sales tax nos EUA não é devolvido
Na Flórida, o imposto sobre vendas (sales tax) pago por visitantes não é devolvido, mesmo que o produto saia do estado [10]. A alíquota muda conforme o condado: veja as taxas em Orlando e Miami.
Resumo informativo; não substitui as páginas oficiais da Receita Federal, que prevalecem. Regras e alíquotas podem mudar: confira antes de viajar. Leia também: Orlando · Miami · FAQ · Checklist.
Fontes
- Receita Federal — Isenções, Cotas, Limites Quantitativos e Free Shop (atualizado em 27/01/2026; acesso em 30/10/2026).
- Receita Federal — Bens a Declarar, Cálculo do Imposto e Pagamento (atualizado em 14/08/2026; acesso em 30/10/2026).
- Receita Federal — e-DBV 2.0 (acesso em 30/10/2026).
- Receita Federal — Guia do Viajante (acesso em 30/10/2026).
- Planalto — Decreto nº 6.306/2007, texto compilado, art. 15-B (acesso em 30/10/2026).
- Planalto — Decreto nº 12.499, de 11/06/2025 (acesso em 30/10/2026).
- Planalto — Decreto nº 12.466, de 22/05/2025 (revogado pelo Decreto nº 12.499; acesso em 30/10/2026).
- Banco Central — FAQ: câmbio do dia da compra ou do pagamento da fatura (atualizado em 31/01/2023; acesso em 30/10/2026).
- Banco Central — FAQ: informações na fatura do cartão de crédito de uso internacional (atualizado em 06/08/2024; acesso em 30/10/2026).
- Florida Department of Revenue — FAQ 1445: refund of sales tax paid while visiting Florida (acesso em 30/10/2026).